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Agência Nacional de Desenvolvimento Geo-Espacial

É um instituto público criado pelo Decreto nº88/2020, de 07 de Outubro, responsável pela promoção das Iniciativas de Desenvolvimento Espacial (IDEs), desenvolvimento de ferramentas de análise socio-económica e realização de estudos importantes para a formulação de políticas que influenciam o processo de planificação geo-espacial, sobretudo nos Corredores de Desenvolvimento.


Atribuições
  • Coordenação e implementação de iniciativas de desenvolvimento e planificação geo-espacial;
  • Planeamento espacial dos Corredores de Desenvolvimento, de modo a estimular a exploração do potencial em recursos existentes no país;
  • Capacitação institucional em matérias de análise espacial;
Competências
  • Criar capacidade no uso da metodologia de planeamento geo-espacial para apoio à formulação de políticas e tomada de decisões;
  • Realizar estudos para identificar novas áreas específicas para negócios e oportunidades que irão catalisar o potencial económico e social ao longo dos Corredores;
  • Gerir a Rede do Sistema de Informação Geográfica desenvolvida e garantir a sua alimentação com dados actualizados e aplicativos importantes para processos de planificação e tomada de decisão;


​Administração Nacional de Estradas

Abreviadamente designado por ANE, IP é um instituto público Criado pelo criada pelo Decreto n.º 15/99, de 27 de Abril, com poderes gerais de autoridade de estradas em todo território nacional, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa. A ANE busca responder às necessidades e desafios do desenvolvimento de Moçambique, garantindo a construção e a manutenção de uma rede de estradas que funcione de forma adequada e regular.

Atribuições
  • Garantia do desenvolvimento equilibrado, harmonioso, coesão social e o progresso económico sustentável;
  • Promoção da participação dos utentes e dos diversos organismos com interesse na gestão de estradas;
  • Garantia da livre, cómoda e segura circulação de pessoas e bens nas estradas públicas classificadas;
Competências


Fundo de Estradas

O Fundo de Estradas é uma instituição do Aparelho do Estado, criada através do Decreto n.º 22/2003, de 20 de Maio, e posteriormente ajustado como Fundo Público pelo Decreto n.º 61/2019, de 9 de Julho, passando a designar-se Fundo de Estradas, Fundo Público (FE, FP). 
Dedica-se ao financiamento do desenvolvimento dos programas de estradas e é dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 

Atribuições
    • Financiamento para implementação das políticas do Governo sobre o desenvolvimento e conservação das estradas públicas;
    • Financiamento da manutenção de estradas, através de mecanismos que garantam fluxos regulares de fundos;
    • Promoção da participação crescente dos utentes e dos diversos organismos e empresas interessadas no financiamento e gestão de estradas;
    • Assessoria em matéria de financiamento de estradas; 
    • Mobilização de recursos para o desenvolvimento da rede de estradas;
    • Financiamento da pesquisa e formação profissional no domínio de estradas;
    • Participação na elaboração do plano estratégico do desenvolvimento da rede de estradas;
    • Monitoria e avaliação dos programas de estradas;
    • Auditoria das actividades e serviços financiados pelo FE, FP;
    • Financiamento e/ou participação nos programas de concessões de estradas. 
Competências
  • Assegurar a arrecadação das receitas provenientes de usuários de estradas, promovendo a melhoria dos métodos de cobrança; 
  • Identificar e propor novas fontes de receitas para o financiamento de estradas; 
  • Recomendar financiamentos para o desenvolvimento da rede de estradas; 
  • Gerir os financiamentos internos e externos destinados aos programas de estradas nos termos e condições acordadas com o Governo; 
  • Atribuir recursos financeiros para a manutenção dos diversos tipos de estradas, em obediência aos contratos-programa celebrados com Agências de Execução; 
  • Financiar a construção e reabilitação de estradas; 
  • Assegurar a realização das auditorias de trabalhos e serviços financiados pelo FE, FP; 
  • Garantir a realização da monitoria e avaliação dos programas de estradas; 
  • Preparar os relatórios e contas consolidadas dos programas de estradas;
  • Assegurar a gestão do património afecto ao FE, FP.



Fundo de Desenvolvimento dos Transportes e Comunicações

É uma instituição pública de âmbito nacional, criada pelo Decreto n.º 48/2021, de 5 de Julho, que desempenha um papel estratégico no Sector dos Transportes e Comunicações, através de financiamento de projectos e/ou promoção de investimentos, visando à melhoria da qualidade de vida das populações rurais e urbanas e o desenvolvimento socioeconómico do país.

Atribuições
  • Provisão de meios para a melhoria do sistema de transporte público de passageiros;
  • Modernização e expansão das infra-estruturas de transportes;
  • Apoios e capacitação institucional;
  • Desenvolvimento de parcerias para promoção de investimentos no sector.




Competências

Instituto Ferro-Portuário de Moçambique

É um Instituto Público de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado pelo decreto n.º  84/2021 de 18 de Outubro  tem por objecto tem por objecto a supervisão, regulamentação, fiscalização e inspecção das actividades dos sistemas ferroviário e portuário.

Atribuições
  • Realização de estudos sobre as actividades nos sistemas ferroviário e portuário, que sirvam de base para a formulação de políticas e estratégias de desenvolvimento;
  • Elaboração e submissão ao Ministro de tutela sectorial propostas de políticas e estratégias para o desenvolvimento das infra-estruturas ferroviárias e portuárias;
  • Exercício da autoridade reguladora no domínio ferroviário e portuário;
  • Regulamentação dos processos de acesso aos serviços ferroviários e portuários.
Competências



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Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários

É um Instituto Público de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado pelo decreto n.º  84/2021 de 18 de Outubro  tem tem por objecto regular, fiscalizar e supervisionar as actividades desenvolvidas no ramo dos transportes rodoviários

Atribuições
  • Regular as actividades de transportes rodovirios e complementares, designadamente autorizar, licenciar e fiscalizar as entidades do ramo no exercício dessas actividades;
  • Promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
  • Assessorar o Governo na definição, implementação e avaliação de políticas do ramo dos transportes rodoviários, garantindo a sua coordenação interna com subsistemas de circulação e segurança rodoviária,
  • Regular, fiscalizar e monitorar a concessão dos contratos públicos de transportes rodoviários;

Competências

Instituto de Transporte Marítimo

É um Instituto Público de categoria A, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado pelo decreto n.º  83/2021 de 18 de Outubro  tem por Objecto a supervisao, regulamentação, fiscalização e inspecção das actividades de transporte marítimo, fluvial e lacustre e de sinalização marítimas nas áreas portuárias. 



Atribuições
  • ⁠Realização de estudos que sirvam de base para a formulação de políticas e estratégias para o desenvolvimento dos Transporte Marítimo, fluvial e lacustre;
  • Promover pesquisas e estudos específicos de tráfego e de demanda de serviços de transportes rodoviários;
  • Sinalização dos canais de acesso aos portos, infra--estruturas de acostagem e portos.
  • Exercício da autoridade reguladora no domínio dos Transportes Marítimos, fluviais e lacustres;
Competências

​Instituto de Aviação Civíl de Moçambique

Através da A lei 21/09 de 28 de Setembro, lei de Aviação Civil, é criado o Órgão Regulador Aeronáutico, entidade de direito público dotada de autonomia administrativa financeira e funcional, sob tutela do Ministro que superintende a área da aviação civil.  O IACM exerce a sua actividade como Orgão Regulador Aeronáutico, competindo-lhe em geral, administrar a aviação civil em conformidade com a lei, as disposições da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional e seus respectivos anexos, bem como de acordo com as convenções, acordos, tratados e protocolos de que a República de Moçambique é parte. 

Atribuições
  • Licencia, certifica, examina e homologa licenças: Pilotos de Pil. Particular ao de Linha Aérea, Mecânicos de Manutenção, Controladores de Tráfego Aéreo, Pessoal Navegante de Cabine, Oficiais de Operações de Voo;
  • Aprova o sistema de manuais de operações dos operadores aéreos nacionais;
  • Regista e certifica as aeronaves que os operadores aéreos licenciados usam;
  • Elabora e implementa a regulamentação económica e específica: Decreto 39/98 (Licenciamento das actividades); Diploma Ministerial 105/2004 (Taxas e Emolumentos).
Competências


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Escola Superior de Ciências Náuticas

No ano de 2004 a Escola Náutica tornou se instituição pública de ensino superior à luz do decreto 28/2004 de 20 de Agosto e passou a chamar se Escola Superior de Ciências Náuticas (Escola náutica) cujo objective é promover a educação, formação e qualificação, aos níveis mais exigentes e de acordo com os padrões internacionais, de oficiais da marinha mercante e de quadros superiores dos sectores dos transportes, telecomunicações e logística, tendo em vista garantir uma elevada empregabilidade.

Atribuições
  • Formação de oficiais: Capacitar profissionais para atuar na marinha mercante, preparando-os para os diferentes níveis da carreira náutica.

  • Cursos superiores: Oferecer formação técnica e superior em diversas áreas, como navegação, engenharia, logística e direito marítimo.

  • Formação de quadros superiores: Capacitar profissionais para atuarem em posições de liderança nos sectores de transportes, telecomunicações, informática e logística.

Competências


Escola Nacional de Aeronáutica

A Escola Nacional de Aeronáutica foi institucionalmente criada a 19 de Novembro de 1980, é tutelada pelo Ministério dos Transportes e Comunicações, em vias de Cerificação pelo IACM (Instituto de Aviação Civil de Moçambique) e pela ICAO (International Civil Aviation Organization) como uma ATO (Aeronautical Training Organization) e está a concorrer para se tornar membro da TRAINAIR PLUS

Atribuições
  • Organizar e realizar Cursos teóricos e práticos de preparação básica e aperfeiçaamento do pessoal aeronáutico e para-aeronáutico;

  • Apoiar, dinamizar e dar orientações normativas à formação profissional especializada a administrar aos trabalhadores, pelas empresas do sector da Aviação Civil;

  • Colaborar nas acções de investigação científica e tecnológica nomeadamente nos domínios da Engenharia e Medicina aeronáuticas.

Competências


Agência Metropolitana de Transportes

É uma instituição de categoria A, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada pelo Decreto n.º 85/2017, de 29 de Dezembro, tem por objecto planear, regular, fiscalizar, supervisionar as actividades desenvolvidas no âmbito da implementação do Plano Director na Área Metropolitana de Maputo, satisfazendo as necessidades básicas de mobilidade e acessibilidade das comunidades e envolvendo as partes interessadas na tomada de decisões, relacionadas com o sistema dos transportes públicos.

Atribuições
  • Estabelecimento de uma base de dados de transporte público para a optimização da oferta e demanda na área Metropolitana de Maputo.

  • Estabelecimento de um sistema regulador de transporte público na Área Metropolitana de Maputo.

  • Provisão de resposta aos interesses dos municípios, governos provinciais, distritais e parceiros privados, bem como do Governo em assuntos de transportes na Área Metropolitana de Maputo.

  • Concessão de actividades de transporte público colectivo de passageiros na rede estrutural da Área Metropolitana de Maputo.

Competências